Condições Gerais

1. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – É importante para o CONTRATANTE cientificar se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo valor, sendo que quaisquer afirmações feitas verbalmente a respeito de serviços que estão inclusos, não serão consideradas ou aceitas quando feitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas nos serviços contrato.

1.1 CONTRATADA: Br in Chile Viagem & Turismo LTDA, Giro: Transporte e Turismo, CNPJ 54.909.773/0001-14, localizada na Rua Al Rio Negro 1030 – COND STADIUM ESCRIT 2304 – ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV – Barueri/SP, CEP: 06.454-000.

1.2 OBJETIVO – Os presentes Termos de Prestação de Serviços tem por objeto descrever os produtos e serviços adquiridos pelo CONTRATANTE e prestados pela CONTRATADA, assim declara ter recebido os documentos/vouchers dos roteiros solicitados.

2. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS – Despesas extras que poderão ocorrer e cuja ciência, será previamente levada ao CONTRATANTE, não estarão incluídas no valor dos tours, tais como: tickets de parques, museus, roupas, equipamentos de neve e/ ou caminhadas, café da manhã e/ou restaurantes e serviços diversos. Serão suportadas exclusivamente pelo CONTRATANTE quando não caracterizados já no informativos previamente enviados.

3. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos, contendo o preço das tarifas, obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim, virem a sofrer aumentos eventuais, ou por variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em consequência da maior demanda de turistas. Em casos fortuitos ou de força maior, quanto aos serviços contratados, poderão ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou a relocação, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços e em comum acordo entre às partes.

4. VALOR:

4.1. Pela aquisição dos serviços a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE os valores referentes aos serviços prestados, para reservar os passeios, o contratante deverá realizar o pagamento do valor integral do serviço prestado no ato da solicitação, sendo pagos através de:

  • Cartão de crédito ou débito;
  • Transferência bancária;
  • PIX.

 

4.2. A CONTRATADA permanecerá com os valores em sua posse transitória, até o repasse aos fornecedores do pacote turístico dos quais é intermediária, ficando tão somente, com a comissão a que faz jus.

4.3. Todas e quaisquer despesas extracontratuais, inclusive as despesas de terceiros, desde que efetuadas de acordo com o CONTRATANTE deverão ser pagas por este, e sua anuência poderá ser dada, inclusive, por e-mail e tais valores devem ser pagos adiantados para a CONTRATADA.

5. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO – A contratação para participar no tour se efetiva no momento da contratação e pagamento do pacote. Caso o pagamento não tenha sido feito em sua totalidade, ficará pendente a contratação do pacote até a realização do pagamento integral do pacote.

6. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE – A não liquidação pontual conforme acordado ou a suspensão do pagamento antes/após o tour, independentemente do motivo sem aviso prévio, irá inserir a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios de 20% mais àcusta judicial, quando a cobrança ocorrer em juízo.

7. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA – A Br In Chile Viagem & Turismo responde solidariamente por toda prestação de serviço que terceiriza, como os responsáveis pelo translado, guias. Nos casos que ocorrerem dentro dos parques, vinícolas, ou seja, serviços que não fujam dos seus serviços prestados/terceirizados, entendemos que ele não terá responsabilidade civil.

7.1. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA oferecer um transporte de segurança, com qualidade e higiene dentro dos padrões de segurança do país.

8. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Sem prejuízo ao disposto neste termo, são responsabilidades do CONTRATANTE.

I. Atender prontamente as orientações recebidas por todos colaboradores da CONTRATADA, inclusive os guias durante o tour.

II. Obedecer aos procedimentos de segurança indicados e recomendados para os embarques nos veículos e demais meios de transportes utilizados nas viagens.

III. Obedecer aos regulamentos, horários determinados, indicações e/ou sinalizações, bem como preservar as áreas de instalações e equipamentos que sejam postos a sua disposição durante a viagem, respondendo civil e criminalmente por atos praticados contra esses patrimônios.

IV. Observar a declaração de registro junto às autoridades competentes de elevadas quantias em espécie, jóias, equipamentos eletrônicos e outros passíveis de controle das autoridades locais.

V. Não se apresentar embriagado à realização do tour.

VI. O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço pelos serviços que vier a não utilizar. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos, bem como por autoridades competentes em qualquer parte do trajeto.

VII. A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente que o passageiro se encontre apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.

VIII. A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios em qualquer ponto do tour, é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, nada podendo ser reclamado à CONTRATADA, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar na localidade.

IX. Exceto para casos fortuitos ou de força maior, é de responsabilidade da CONTRATANTE, o ato de apresentar-se no horário pré definido e/ou solicitado no início, durante as paradas e ao retornar do tour, sendo certo que:

a) É de responsabilidade do CONTRATANTE, pagar eventuais ônus à CONTRATADA e a terceiros em situações onde venha gerar atrasos ao respectivo tour, seja no início, durante ou ao final do tour.

b) O CONTRATANTE será considerado como abandono ao tour e estará sujeito às regras da Cláusula 10ª do Termo de Condições Gerais em qualquer momento darealização do trajeto ou já no início do tour se ultrapassar mais de 10 minutos em sua apresentação.

X. É de responsabilidade do CONTRATANTE o bom uso do transporte utilizado em seu tour assim como manter a limpeza do mesmo. Caso o termo seja quebrado, o CONTRATANTE deverá arcar com os custos em situações de falta de higiene ou danos materiais ao veículo, mesmo que involuntário.

XI. OBJETOS PESSOAIS – É de responsabilidade do CONTRATANTE, zelar por seus objetos pessoais, para evitar a ocorrência de extravios, furtos ou roubos. A CONTRATADA sugere não portar quantias elevadas, itens de estimação ou de valor sentimental durante o tour, recomendando utilizar dos cofres disponíveis nos hotéis. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos em objetos pessoais e bagagens durante o tour, incluindo a manipulação em transporte ou translado. Na hipótese de eventuais danos, extravios, roubos, furtos e perdas, deverá ser comunicado diretamente nos locais da ocorrência, apresentando reclamação no ato do sinistro.

9.1 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA – Sem prejuízo ao disposto neste termo, são de responsabilidade da CONTRATADA:

I. Atender prontamente a todos os pedidos vigentes em contrato, solicitados pelo CONTRATANTE.

II. Obedecer aos procedimentos de segurança indicados e recomendados para os embarques nos veículos e demais meios de transportes utilizados nos passeios contratados.

III. Obedecer aos regulamentos, horários determinados, bem como preservar a cordialidade, educação, respeito e bom tratamento com o CONTRANTE, respondendo civil e criminalmente por atos praticados contra este.

IV. Não permitir que qualquer membro da equipe apresente-se alcoolizado(a) à realização dos tours, assim como durante a realização do mesmo.

V. Substituir imediatamente dos passeios, os guias, motoristas ou qualquer membro da equipe da CONTRATADA ou que preste serviço para esta, que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja. Os desligamentos poderão ser feitos por outros membros da equipe, por todos os CONTRATANTES que estiverem no local, bem como por autoridades competentes em qualquer parte do trajeto.

VI. Manter as documentações dos veículos e dos motoristas obrigatoriamente em dia, assim como o cumprimento do uso obrigatório dos itens de segurança do veículo, como cinto de segurança, manutenções dos veículos em dia, do respeito dos limites de velocidade das vias e todas as leis nacionais de trânsito.

VII. Caso o item VI desta cláusula seja quebrado, o CONTRATADA deverá substituir imediatamente o veículo e/ou motorista utilizado nos tours.

VIII. Exceto em casos fortuitos ou de força maior, apresentar-se no horário pré definido e/ou solicitado no início, durante as paradas e ao retornar do tour, sendo certo que:

a) Deverá pagar eventuais ônus ao CONTRATANTE e a terceiros em situações onde venha gerar atrasos ao respectivo tour, seja no início, durante ou ao final do tour.

b) A cada 10 minutos de atraso em sua apresentação, antes, durante ou ao final do tour, a CONTRATADA efetuará devolução de 10% do valor do serviço pago pela CONTRATANTE.

10. DAS TRANSFERÊNCIAS, DESISTÊNCIAS, ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS

I. Em caso de desistência, cancelamento do tour CONTRATANTE, efetuará uma rigorosa análise e em até 15 dias úteis o valor pago, sendo que quando a solicitação realizada for inferior a 7 (sete) dias da data do início do Tour, a devolução será somente de 20% do valor.

Em até 7 dias à devolução do valor do tour é de valor integral;

II. Serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma:

Com 46 ou mais dias antes do início do tour: 0%;

Com 45 até 30 dias antes do início do tour: 20%;

Com 29 até 21 dias antes do início da tour: 60%;

Com 20 até 07 dias antes do início da tour: 70%;

Com menos de 07 dias antes do início do tour até o dia da realização: 80%;

III. Ocorrendo desistência do turista em qualquer fase à partir do início do tour, exceto em decorrência de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

VI. Pode o CONTRATANTE, desde que por escrito justificando o motivo optar por alteração da contratação inicial, e após autorização do departamento responsável poderá a sua escolha usufruir de um novo roteiro.

V. Em caso de alteração da contratação inicial, deverá ser implementada com as seguintes regras:

(a) Poderá haver variação de tarifas dos colaboradores e o CONTRATANTE deverá arcar com as mesmas, bem como reajustes;

(b) A remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior;

(c) Poderá ser feita uma única vez e o serviço remarcado deverá ser utilizado no prazo improrrogável de 12 (doze) meses, sob pena de perda do direito;

(d) O CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços turísticos naforma contratada.

VI. Ocorrendo o cancelamento por qualquer motivo da CONTRATADA, exceto por caso fortuito ou força maior, ficará a escolha do CONTRATANTE outro roteiro nessa mesma ocasião ou programação em outra data. Se não optar por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, o valor pago integral acrescido de multa de 10%, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após análise do departamento responsável.

VII. Somente em casos de efetiva ameaça ou ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem antes do seu início ou em qualquer fase e/ou etapa, cabendo ao CONTRATANTE determinar pela opção de substituir o tour observadas as regras do item V, mas caso não queira a substituição, fica condicionada a devolução integral do valor pago no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o aviso do CONTRATANTE.

11. DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS – Em razão dos remanejamentos e realocações que possam vir a ocorrer pela CONTRATADA, é garantido ao CONTRATANTE o reembolso das diferenças existentes entre os serviços contratados e os alterados, após passar por uma rigorosa análise do departamento responsável, e que deverá se realizar no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após liberação do departamento.

12. DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES – Quaisquer passeios opcionais que não estejam inclusos no preço de programa da viagem, não imputa responsabilidade à CONTRATADA, devendo o interessado contratar diretamente a empresa realizadora do evento.

12.1. O CONTRATANTE que no decorrer do tour, necessitar de assistência médica, sofrer algum acidente fora do respectivo meio de transporte, a CONTRATADA orienta aos titulares de seguro saúde ou assistência médica (seguro viagem), que portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.

12.2. Caso o CONTRATANTE possua alguma alergia, seja a animais de estimação, a cigarros, a algum tipo de comida ou medicamentos, o mesmo deverá comunicar à CONTRATADA no ato da contratação.

12.3. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar a CONTRATADA de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que a CONTRATADA possa verificar junto aos fornecedores e colaboradores a disponibilidade de atendimento apropriado.

12.4. Para esclarecer qualquer dúvida proveniente dos Termos de Prestação de Serviços de Turismo, as partes elegem o foro da cidade de Barueri/SP – Brasil, onde os responsáveis legais pela CONTRATADA se encontram para todos os efeitos.

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